
A Prefeitura de Juazeiro do Norte, por meio da Secretaria de Cultura – SECULT, divulga a programação oficial das competições, cavalgada e shows da 44ª Vaquejada do Município. As competições serão realizadas nos próximos dias 6 a 9, com R$100 mil em prêmios, divididos entre as categorias Aberta, Aspirantes e Feminina.
Durante os quatro dias, terão competições nos turnos manhã, tarde e noite. Os destaques são para as disputas. No sábado, 8, às 18 horas, acontecerão as da categoria Aberta.
Já as disputas das categorias Aspirante e Feminina, serão no domingo, 9, às 18 horas.
Os horários estão sujeitos a alterações, sem aviso prévio, devido aos ajustes no mapa de senhas.
- Cavalgada
A tradicional Cavalgada será na sexta-feira, 7, com concentração a partir das 7 horas, no Largo da Basílica Menor de Nossa Senhora das Dores.
Às 8 horas, haverá a Bênção dos Vaqueiros, e, em seguida, a Cavalgada, com o seguinte percurso:
Rua Padre Cícero
Rua São Francisco
Rua São Paulo
Av. Castelo Branco
Rua Ivanir Feitosa
Rua Sebastião Mariano
Av. Paizinho Sabiá
Rua Carlos Alberto Alves Quirino
Parque de Vaquejada
A chegada ao Parque de Vaquejada está prevista para às 11 horas da manhã.
- Shows
Confira a programação: - Quinta-feira, 6 de outubro:
Pisadinha de Luxo
Desvele Santos
Carol Aquino - Sexta-feira, 7 de outubro:
Forró Real
Souza Cobra
Forró Tapera - Sábado, 8 de outubro:
Forrozão Baby Som
Celsinho Vaqueiro
Vicente Neto & Forró do Raiz - Domingo, 9 de outubro:
Anderson Cantor & Véi da Pisadinha
Ranier Oliveira
Matheus Lima
Joãozinho do Exu.
O Município decretou a proibição da venda de bebidas em garrafas e copos de vidro, durante o evento
A regra vale para todos os bares e barracas com ambiente aberto, como também, em toda a área do Parque de Eventos Padre Cícero.
Fica proibido, também, o uso de som particular nas barracas e restaurantes. O encerramento dos shows musicais deverá acontecer até às 3 horas da manhã, não podendo ficar ligado qualquer equipamento de som depois do encerramento do evento festivo.
O comerciante que não cumprir o Decreto estará cometendo crime de desobediência, de acordo com o Art. 330 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se à aplicação da Lei Penal.