Crato sanciona a lei ‘Cultura Viva’

De iniciativa do prefeito Zé Ailton Brasil e aprovada pela Câmara Municipal, a Lei Cultura Viva tem como objetivo promover o acesso aos direitos culturais à população cratense.




Cultura, Tradição

Entrou em vigor no último dia 30 de junho, em Crato, a Lei Cultura Viva que institui a Política Municipal de Cultura Viva do município, destinada a promover a produção e a difusão da cultura e o acesso aos direitos culturais dos diferentes grupos, coletivos e comunidades.

De iniciativa do prefeito Zé Ailton Brasil e aprovada pela Câmara Municipal, a Lei Cultura Viva tem como objetivo promover o acesso aos direitos culturais à população cratense, constituindo-se como política de base comunitária, territorial e ou temático-identitária do Sistema Municipal de Cultura do Crato.

A lei beneficiará a sociedade e, prioritariamente, os povos, grupos, comunidades e populações vulnerabilizadas socialmente por questões de classe, raça, gênero, etnia, orientação/identidade sexual, geração, deficiência, entre outros marcadores sociais e que, por conseguinte, estejam numa situação de reduzido acesso aos meios de formação, produção, registro, serviços, fruição e difusão cultural, requerendo maior reconhecimento e proteção de seus direitos sociais, culturais, políticos e econômicos, e de proteção à sua identidade cultural e sua integridade física e política.

De acordo com o arte educador Alexandre Lucas, o Cultura Viva é hoje desenvolvido nos mais diversos formatos, em 17 países da América Latina. “Nós da Comissão Cearense do Cultura Viva entendemos ser um passo muito significativo para o município do Crato a implementação da Lei Municipal de Cultura Viva, por possibilitar o protagonismo dos movimentos de cultura de base comunitária e de contribuir para redescobrir a diversidade estética, artística e narrativa dos grupos e ao mesmo tempo de ser um instrumental relevante para que a própria gestão pública tenha uma radiografia mais aproximada da realidade socioeconômica e cultural da cidade, a partir dessa perspectiva de conhecimento”, destacou.

O direcionamento será promover visibilidade, cidadania e autonomia para entidades e coletivos culturais que desenvolvam ações em territorialidades, campos identitários ou temáticos historicamente invisibilizados ou mesmo violados em seus direitos, práticas e pensamentos, bem como de reflexão crítica e enfrentamento às desigualdades socioeconômicas por meio da arte e da cultura.

O Secretário de Cultura do Crato, Amadeu de Freitas, explicita o seu contentamento com a possibilidade de implementar uma política voltada para o público que faz cultura de base comunitária no município do Crato. “Inicialmente, iremos promover um encontro com os grupos culturais de base comunitária para apresentar a política e em seguida preparar a implementação das ações previstas na lei, a exemplo da certificação de Pontos de Cultura”, enfatizou.

A Lei Cultura Viva é um marco histórico na evolução das políticas culturais. É responsável por transformar o Programa Cultura Viva e sua ação estruturante mais conhecida na Política Nacional de Cultura Viva, os Pontos e Pontões de Cultura.

Tornou-se a primeira política nacional criada após a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/2005 – art. 2016-A) e do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010), visando simplificar e desburocratizar os processos de prestação de contas e repasse de recursos para as organizações da sociedade civil; articulação de parceria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil.